O que são as Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV)
Elas surgiram no final da década de 1960 nos Estados Unidos e desde o início da década de 1990 têm sido positivadas nos ordenamentos jurídicos de vários países. Nada mais são do que manifestações formais nas quais o paciente registra suas preferências em relação a tratamentos e intervenções médicas caso, no futuro, esteja incapaz de decidir.
Podem incluir:
•Nomeação de um representante para decisões em saúde
No Brasil, as DAV estavam respaldadas pela Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que orientava o respeito à vontade previamente expressa pelo paciente, mas que apresentava limitações quanto a clareza. E recentemente as DAV ganharam novo status no ordenamento jurídico com a sanção da Lei 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.
Fundamentos Bioéticos das Diretivas Antecipadas
A discussão sobre diretivas antecipadas se sustenta em quatro princípios clássicos da bioética:
1- Autonomia
Registrar preferências enquanto há lucidez é preservar a voz do paciente no futuro.
2 – Beneficência
Quando conhecemos previamente seus valores, conseguimos alinhar intervenções ao que realmente significa “benefício” para aquela pessoa – que nem sempre é prolongar a vida a qualquer custo
Intervenções desproporcionais, fúteis ou invasivas podem prolongar sofrimento sem agregar qualidade de vida. As diretivas ajudam a prevenir esse tipo de distorção terapêutica.
Quando abordar o tema?
O momento ideal é durante acompanhamento clínico estável e quando o paciente está ciente dos seus atos – nunca em situações de crise – e deseja formalizar como deseja que seu tratamento médico seja feito.
A conversa deve ser gradual, ética e acolhedora, permitindo que o paciente reflita sobre: o que considera qualidade de vida, o que teme em relação à dependência e quais limites deseja estabelecer.
Mais do que discutir tratamentos, estamos falando de respeito à história, valores e identidade de cada pessoa.
Planejar é um ato de maturidade.
